Atendemos pacientes de praticamente todos os planos de saúde para procedimentos hospitalares. Nossa equipe orienta cada caso individualmente e auxilia durante todo o processo de autorização junto ao convênio.
Se o seu tratamento necessita de internação hospitalar, é importante saber que a legislação brasileira assegura cobertura para diversos procedimentos realizados pela Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial, desde que exista indicação clínica e previsão contratual junto à operadora do plano de saúde.
Nossa equipe possui ampla experiência na condução de processos de autorização hospitalar e oferece orientação completa durante todas as etapas do tratamento, desde a avaliação inicial até o procedimento cirúrgico.
Os planos de saúde são responsáveis, conforme a legislação vigente e as coberturas contratadas, pela assistência hospitalar necessária à realização de diversos procedimentos bucomaxilofaciais.
Essa cobertura pode compreender, entre outros:
Internação hospitalar;
Centro cirúrgico;
Honorários hospitalares;
Medicamentos e anestésicos utilizados durante a internação;
Exames relacionados ao procedimento;
Assistência de enfermagem;
Materiais cirúrgicos, órteses, próteses e OPME, quando clinicamente indicados;
Demais recursos indispensáveis para a realização segura da cirurgia.
Cada caso é analisado individualmente, respeitando as características do tratamento e as regras estabelecidas pelo contrato do beneficiário.
Diversos tratamentos realizados pela Cirurgia e Traumatologia Bucomaxilofacial podem possuir cobertura hospitalar, dentre eles:
Cirurgia Ortognática;
Tratamento de fraturas faciais;
Cirurgias para tumores e cistos dos maxilares;
Reconstruções ósseas;
Cirurgias da face e dos maxilares;
Procedimentos que, por indicação clínica, necessitem de ambiente hospitalar.
A indicação cirúrgica é sempre baseada em critérios técnicos, científicos e individualizados.
A cobertura dos procedimentos bucomaxilofaciais encontra respaldo na legislação brasileira e nas normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente:
• Lei Federal nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde), com suas alterações posteriores;
• Lei Federal nº 14.454/2022, que estabeleceu o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS como referência mínima de cobertura, admitindo cobertura além do rol quando presentes os requisitos previstos em lei;
• Resolução Normativa ANS nº 465/2021 e suas atualizações, que regulamenta o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde;
• Súmula Normativa ANS nº 11, que determina a cobertura dos exames complementares e procedimentos hospitalares solicitados por cirurgião-dentista devidamente habilitado, quando relacionados à assistência bucomaxilofacial;
• Demais Resoluções Normativas, Notas Técnicas e regulamentações expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar aplicáveis ao caso concreto.
Quando houver indicação cirúrgica, os exames laboratoriais, exames de imagem, medicamentos, anestésicos, materiais especiais, órteses, próteses e OPME poderão integrar a cobertura hospitalar, desde que haja indicação técnica e observadas as normas da ANS e as condições do contrato firmado entre o beneficiário e sua operadora.
A definição da técnica cirúrgica e dos materiais necessários ao procedimento compete exclusivamente ao profissional responsável pelo tratamento, com base em critérios científicos e na necessidade clínica individual de cada paciente.
Eventualmente, algumas operadoras podem solicitar documentação complementar ou apresentar negativa inicial para determinados procedimentos.
Nessas situações, nossa equipe fornece toda a documentação técnica necessária, incluindo relatório clínico, exames, planejamento cirúrgico e demais informações que fundamentam a indicação do tratamento.
Sempre que necessário, o paciente poderá exercer os direitos previstos na legislação vigente para análise administrativa da negativa ou, quando cabível, buscar a tutela do Poder Judiciário.
O entendimento consolidado dos Tribunais Superiores reconhece que a escolha da técnica cirúrgica, da conduta terapêutica e dos materiais empregados compete ao profissional assistente, não podendo a operadora do plano de saúde substituir o julgamento clínico do especialista quando houver indicação devidamente fundamentada.
Esse posicionamento encontra respaldo em diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a autonomia técnica do profissional responsável pelo tratamento.
A legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar são periodicamente revisadas e atualizadas.
Por esse motivo, cada caso é analisado individualmente, considerando a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis, as características clínicas do paciente e as condições específicas do contrato firmado junto ao plano de saúde.
O Dr. Rafael T. Zeni realiza procedimentos em hospitais de referência, proporcionando ao paciente estrutura hospitalar completa, tecnologia, segurança e atendimento especializado.
Durante sua consulta, nossa equipe avaliará seu caso de forma individualizada, verificará as possibilidades de cobertura junto ao seu plano de saúde e fornecerá todas as orientações necessárias para o processo de autorização hospitalar.
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. Teremos satisfação em orientá-lo.
Ainda tem dúvidas sobre o seu plano de saúde?
Cada operadora possui regras próprias de autorização e cada tratamento apresenta características específicas. Durante sua consulta, analisaremos seu caso individualmente, verificaremos as possibilidades de cobertura hospitalar e forneceremos toda a documentação técnica necessária para auxiliar no processo de autorização junto ao seu plano de saúde.
Assessoria e acompanhamento completo em todas as etapas do tratamento
🤝 Atendimento individualizado
📄 Auxílio na autorização hospitalar
🏥 Cirurgias em hospitais de referência
Nossa equipe está preparada para orientar você desde a primeira consulta até a autorização hospitalar e a realização do procedimento, oferecendo suporte técnico e atendimento individualizado em todas as etapas do tratamento.